Quem Somos

FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue

 

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, pessoa coletiva denominada no articulado por “FEPODABES”, rege-se por Estatutos e demais legislação Portuguesa aplicável ás Associações sem  fins não lucrativos.

 

A FEPODABES tem como fim desenvolver toda a solidariedade social e humanitária dentro do campo de dádiva benévola do sangue.

 

Promover o conhecimento entre os seus federados e fortalecer o objectivo da constituição de Associações, Grupos e Núcleos de Dadores Benévolos de Sangue com vista à cobertura de todo o Território Nacional.

 

Divulgar o procedimento para a difusão da dádiva de sangue entre os federados e dadores de sangue não federados.

 

Representar todos os seus filiados junto dos Serviços Públicos nos assuntos comuns e da sua competência específica.

 

Cooperar com o Estado, na qualidade de Parceiro Social, em tudo o relacionado com a problemática da dádiva benévola de sangue (IPST. IP)

 

Estabelecer no plano internacional laços de solidariedade, cooperação e vínculos duradouros com as Instituições congéneres.

 

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue – FEPODABES, fundada em 27.03.1982, data instituída como Dia Nacional do Dador, detentora da condição de Associação de Utilidade Pública desde de 16 de Abril de 1996, em 27 de Março de 2021 foi atribuído pelo IPST, IP o título de Mensageiro da Dádiva.

 

A FEPODABES está no cerne da dotação auto-suficiente de sangue no país, através do trabalho voluntário, altruísta e de solidariedade social desenvolvido por diversas associações e núcleos existentes no território nacional que mobilizam e sensibilizam a população portuguesa para a dádiva benévola de sangue.

 

Desde então acabaram os dadores renumerados, o país deixou de importar sangue e tem mantido uma reserva válida de segurança de sangue, através de um controlo e análise rigorosa das dádivas, pelo que não mais se falou em sangue contaminado importado, conforme sucedeu no passado, havendo até condições para que o país seja exportador de plasma e assim contribuir para equilibrar na balança, pagamentos dos custos resultantes das necessidades ainda existentes de importar o catalisador do sangue.

 

 A FEPODABES tem como Espírito de Missão:

 

Contribuir e tudo fazer de forma integral, lícita e benévola para que não falta sangue

 

onde seja necessário.

 

Criar a consciência para a indispensabilidade da existência de estímulo e de estruturas

 

organizadas na promoção de acções de recolha e dádiva de sangue.

 

Colaborar em parceria com as estruturas de doadores de sangue e com as do governo da

 

nação afins, no sentido da plena satisfação das necessidades, carências e na boa

 

utilização de gestão dos meios.

 

Zelar pela valorização, informação, formação e apoio às pessoas e às estruturas,

 

envolvidas na promoção e dádiva de sangue.

 

Trabalhar nas comunidades e com as organizações comunitárias e municipais, no

 

objectivo de sensibilizar para a necessidade permanente da recolha de sangue.

 

Promover o diálogo profícuo e produtivo, a todos os níveis, a fim de, sempre reunir as

 

condições ideais para atingir os objectivos planeados e previstos.

 

A FEPODABES actualmente tem protocolos de colaboração no âmbito da promoção e divulgação da dádiva de sangue com :

 

- O Distrito 115 Centro Sul, filiado na Associação Internacional de Lions Clubes,

 

- ANAFRE- Associação Nacional de Freguesias

 

No âmbito internacional tem protocolo de cooperação com a Associação Nacional dos Dadores Voluntários de Sangue do Hospital Militar da República da Guiné Bissau

 

Notícias
Geral

NOVOS CRITÉRIOS NA SELEÇÃO DE DADORES DE SANGUE

2026, Feb 05
  Idade: dos 17 anos aos 70 anos (17 aos 18 acompanhados pelo tutor) Primeira Dádiva - o limite de idade para a primeira dádiva que até agora era de 60 anos, deixa de existir, passando a aprovação para a dádiva a depender de critério do médico do serviço de sangue.  Aumento do limite da idade para a dádiva - Os Dadores regulares e saudáveis poderão continuar a dar sangue até aos 70 anos, desde que sejam submetidos a avaliação médica individual. Cessação de Impedimento definito para as seguintes situações: Ter residido no Reino Unido entre 1980 e 1996. Ter recebido uma transfusão sanguínea depois de 1980 (os candidatos à dádiva que tenham sido transfundidos devem aguardar 120 dias). Impedimento temporário: Deixa de existir o período de suspensão para o Vírus do Nilo Ocidental (WNV), pela disponibilização de TAN (Teste de Ácidos Nucleicos) individual por parte do IPST. Ingestão de Alimentos: Deixa de ser impeditivo para a dádiva, a ingestão de qualquer refeição leve, não sendo obrigatório aguardar a digestão, desde que não exista sensação de enfartamento após a refeição. Cirurgia Bariátrica: A pessoa candidata à dádiva de sangue que se submeteu a Sleeve ou By-pass, poderá dar sangue após 180 dias da intervenção cirúrgica se:Tiver valores de Hemoglobina dentro dos limites aceite(homem ≥13,5 g/dL; mulher ≥ 12,5g/dL);Se não tem repercussão fisiológica da cirurgia, nomeadamente:peso estabilizado;Sem deficit de ferro, vitamina B12, folato, cálcio e vitamina D. Para a verificação destes parâmetros terá de fazer acompanhar-se de análises recentes). Evite DESLOCAÇÕES DESNECESSÁRIAS, já pode preencher online, é simples e rápido, o questionário de autoavaliação em www.ipst.pt | (https://plataforma.dadiva.ipst.pt/donor/blood/self-assessment)  
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